O seu futuro em segurança
Acidentes Pessoais
		
									VANTAGENS
Âmbito territorial muito alargado. As coberturas funcionam na ocorrência de acidente, em qualquer parte do mundo;
Escolhe o montante a receber, em caso de acidente, consoante as necessidades da sua família;
Pode incluir toda a família no Acidentes Pessoais Familiar;
Os prémios pagos são dedutíveis no IRS até aos montantes definidos por lei;
Tem um importante papel de complementaridade em relação à previdência social;
Não é necessária a realização de exames médicos para a contratação e formalização do seguro;
Liberdade de escolha do médico assistente, bem como as unidades de assistência clínica ou hospitalar para o seu tratamento em caso de acidente.
 
Porque a vida é feita de imprevistos, é bom contar com um parceiro de confiança que o ajude a fazer face a momentos difíceis.
Fique seguro 24h00 por dia, 365 dias por ano.
Um seguro que garante o pagamento de indemnizações previamente definidas, na ocorrência de um acidente, no exercício da sua actividade profissional ou na sua vida particular, incluindo na prática de algumas modalidades desportivas amadoras ou no decurso de viagens.
Contacte-nos para saber qual o melhor plano para si. 
 
Acidentes Pessoais
Estudos comunitários, sobre as circunstâncias que envolvem os diversos tipos de acidentes pessoais, levam-nos a concluir que os acidentes domésticos e de lazer são uma realidade que não devemos ignorar.
De facto, os acidentes ocorridos em casa, em práticas desportivas, em períodos de lazer ou diversão, com crianças na escola ou na rua, são os que mantêm uma maior tendência de crescimento anual relativamente ao conjunto das causas implicam o recurso a cuidados médicos.
A percentagem de acidentes infantis e juvenis é preocupante: cerca de 33% dos acidentados têm menos de 14 anos.
O seguro de Acidentes Pessoais é válido em qualquer parte do Mundo, e garante, regra geral, o pagamento de um valor previamente acordado devido a um acidente do qual resulte morte, invalidez permanente, incapacidade temporária, ou que dê origem a despesas de tratamento, de repatriamento ou de funeral.
É possível contratar as seguintes coberturas:
- 
    Morte
 - 
    Invalidez Permanente
 - 
    Incapacidade Temporária (com ou sem internamento hospitalar)
 - 
    Despesas de Tratamento
 - 
    Despesas de Repatriamento
 - 
    Despesas de Funeral
 
Estas coberturas poderão ser objecto de diferentes combinações, muito embora, regra geral, seja exigida a contratação de uma das coberturas principais - morte ou invalidez permanente.
As Seguradoras garantem, em caso de acidente, e dentro dos limites previstos no contrato, o pagamento das seguintes importâncias:
- em caso de "Morte" é pago aos respectivos Beneficiários o valor integral do capital ou de um capital e renda;
 - o valor correspondente à "Invalidez Permanente" é calculado na proporção do grau de desvalorização apurado, tendo por base a tabela que consta no contrato ou outro esquema de desvalorização definido contratualmente;
 - nas situações de "Incapacidade Temporária" será pago um subsídio diário contratado para o período da incapacidade;
 - as "Despesas de Tratamento", de "Repatriamento" bem como as de "Funeral" são reembolsadas até aos limites dos valores previstos no contrato.
 

